EXCERTOS DO ESTATUTO DO GRUCALP:
Capítulo I: DA ORGANIZAÇÃO E SEUS FINS
Art.
1º - O Grupo
Cultural dos Palmares,
também designado pela sigla GRUCALP,
derivado de um agrupamento de jovens artistas e filósofos
editores da Revista “A Esfinge”, publicada em Dezembro de
mil novecentos e sessenta e seis; constituído em dezessete de
Agosto de mil novecentos e sessenta e nove, originário com os
Órgãos Subsidiários: Grupo Estudantil de Teatro Palmarense (GETEP)
e Jornal “O Olho”. É uma Pessoa Jurídica de Direito
Privado, sem fins lucrativos, que envolve a dos Órgãos Subsidiários
nele incorporados, com duração por tempo indeterminado; com
Sede denominada Centro Cultural dos Palmares, na Rua Tenente Antônio
Becco, 144, Bairro Centro, Palmares. E foro no Município dos
Palmares, Estado de Pernambuco.
Art.
2º - O
GRUCALP tem por finalidades:
I
- a defesa, preservação e conservação do Patrimônio Histórico,
Cultural e do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento
sustentável;
II
– influenciar diretamente na construção da diversidade
cultural e artística do Estado de Pernambuco, prioritariamente
do Município de Palmares e Meso-Região Mata Sul Pernambucana;
III
– aglutinar pessoas, principalmente estudantes crianças e
adolescentes, no aprimoramento e divulgação de seus potenciais
artísticos, científicos e literários;
IV
– a promoção da Ética, da paz, da Cidadania, dos Direitos
Humanos, da Democracia e de outros valores universais em suas ações
culturais, comunitárias e sociais;
V
– promoção do despertar intelectual dos jovens, por meio de
publicações (livros, livretos, jornais e mantendo em circulação
periódica o Boletim Lítero-Informativo “Colméia das
Letras”), concursos, conferências cursos e outros meios
educacionais; estimulando criação e organização de grupos
para estudos e ações sócio-culturais, científicas e artísticas;
VI
– contribuir com a organização e manutenção do Museu
Telles Júnior (José Teles da Silva Júnior, fundador e
primeiro Diretor-Presidente do GRUCALP) e da sua Galeria de Arte
Zumbi; e preservação das tradições literárias palmarenses
pela memória dos extintos Clube Literário dos Palmares e da
Academia Palmarense de Letras;
VII
– celebrar acordos, convênios e contratos com pessoas de
direito público, privado, físicas, jurídicas, nacionais ou
internacionais que contribuam com o alcance de suas finalidades;
Art.
3º
- No desenvolvimento de suas atividades, o GRUCALP observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, e da
eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero ou religião.
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito, a entidade cultural de serviços comunitários e sociais atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Capítulo II –
DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art.
5º
- O GRUCALP
é constituído por número ilimitado de membros, sem distinção
de sexo, cor, posição social ou crenças, distribuídos nas
seguintes categorias:
I
– Fundadores: aqueles que assinaram a ata de sua constituição;
II
– Ativos: membros componentes da Diretoria e Coordenadores de
Órgãos Subsidiários;
III
- Benfeitores: os que contribuírem com a Associação pela
prestação de serviços, bens imateriais, ou para o seu patrimônio,
com bens materiais de expressivo valor, conferido o título por
deliberação do Conselho de Coordenação;
IV
– Honorários: os que, por serviços relevantes prestados a
Associação, a mesma queira homenagear, conferindo o título
por deliberação da Diretoria;
V
– Obreiros: pessoas
físicas que, identificadas com os objetivos da entidade,
solicitarem associação e
admitidas pela Diretoria nos Órgãos Subsidiários.
§1o.
A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da
Diretoria, cabendo
recurso da decisão à Assembléia Geral.
§2o.
É critério para admissão no Grucalp estar de acordo com as
finalidades do Grupo e ter disponibilidade para participar
efetivamente de suas atividades e contribuições.
Art.
6º
- São direitos dos sócios, quites com suas obrigações
sociais:
I
- votar e ser votado para os cargos eletivos;
II
- votar nas Assembléias Gerais;
III
– convocar Assembléia Geral, quando necessário, com, no mínimo,
1/5 dos associados;
IV
– ter acesso a balanços, balancetes e demais demonstrativos
contábeis do Grucalp;
V
– denunciar casos de irregularidades nas Assembléias Gerais.
Art.
7º
- São deveres dos associados:
I
- cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II
- acatar as decisões da Diretoria;
III
– viabilizar as oportunidades individuais e coletivas por
intermédio do Grucalp;
IV
– zelar pelo nome do Grucalp;
V
– Prestar ao Grucalp esclarecimentos relacionados às
atividades desenvolvidas na prestação de serviços objeto da
organização;
VI – Levar ao conhecimento da Diretoria e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a Lei e o Estatuto.
Art.
8º
- Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelos encargos da Instituição.
Art.
10
- A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se
constituirá dos sócios fundadores, ativos, obreiros e
benfeitores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art.
15
- A instituição adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em
decorrência da participação nos processos decisórios.
Art.
16
– A Diretoria será constituída por seis Membros:
Diretor(a)-Presidente, Adjunto(a) do (a) Diretor (a)-Presidente,
Secretário(a), Adjunto (a) de Secretário (a), Tesoureiro(a),
e Relações Públicas.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, sendo vedada à reeleição consecutiva de um quinto.
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
36
– O Grucalp poderá associar-se ou filiar-se a outras organizações
ou redes de organizações, de base estadual, regional, nacional
ou internacional, que busquem os mesmos objetivos a que se propõe,
desde que autorizada pela Diretoria.
Art.
39
– O Grucalp adotará como símbolo “um círculo azul com
dois concêntricos, alternadamente vermelho, amarelo e azul,
simbolizando as cores primárias. No centro do círculo, um
livro, com a legenda SUB LEGE LIBERTAS; sobre o livro uma
bigorna, sintetizando: estudo e trabalho. Acima, ao lado
esquerdo acima da bigorna, um olho raiado.”
Este símbolo constará num Estandarte do GRUCALP.
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ESTATUTO REGISTRADO NO LIVRO A N.º 1 DE PESSOAS JURÍDICAS, ÀS FOLHAS 058 SOB O N.º 045, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1969, NAS NOTAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS RUBEM DE LIMA MACHADO. ATUALIZADO EM 10 DE JANEIRO DE 2005, COM REGISTRO NO LIVRO A-2 DE PESSOAS JURÍDICAS, ÀS FOLHAS 079V, SOB N.º 134, NO REGISTRO DE IMÓVEIS E TÍTULOS E DOCUMENTOS DOS PALMARES.
Com adaptação à Constituição Federal e ao novo Código Civil Brasileiro, de acordo com a Lei Federal Número 10.838, de 30 de Janeiro de dois mil e quatro.
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