EXCERTOS DO ESTATUTO DO GRUCALP

 

Capítulo I – DA ORGANIZAÇÃO E SEUS FINS

Art. 1º - O Grupo Cultural dos Palmares, também designado pela sigla GRUCALP, derivado de um agrupamento de jovens artistas e filósofos editores da Revista “A Esfinge”, publicada em Dezembro de mil novecentos e sessenta e seis; constituído em dezessete de Agosto de mil novecentos e sessenta e nove, originário com os Órgãos Subsidiários: Grupo Estudantil de Teatro Palmarense (GETEP) e Jornal “O Olho”. É uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, que envolve a dos Órgãos Subsidiários nele incorporados, com duração por tempo indeterminado; com Sede denominada Centro Cultural dos Palmares, na Rua Tenente Antônio Becco, 144, Bairro Centro, Palmares. E foro no Município dos Palmares, Estado de Pernambuco.

 Art. 2º - O GRUCALP tem por finalidades:

I - a defesa, preservação e conservação do Patrimônio Histórico, Cultural e do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento sustentável;

II – influenciar diretamente na construção da diversidade cultural e artística do Estado de Pernambuco, prioritariamente do Município de Palmares e Meso-Região Mata Sul Pernambucana;

III – aglutinar pessoas, principalmente estudantes crianças e adolescentes, no aprimoramento e divulgação de seus potenciais artísticos, científicos e literários;

IV – a promoção da Ética, da paz, da Cidadania, dos Direitos Humanos, da Democracia e de outros valores universais em suas ações culturais, comunitárias e sociais;

V – promoção do despertar intelectual dos jovens, por meio de publicações (livros, livretos, jornais e mantendo em circulação periódica o Boletim Lítero-Informativo “Colméia das Letras”), concursos, conferências cursos e outros meios educacionais; estimulando criação e organização de grupos para estudos e ações sócio-culturais, científicas e artísticas;

VI – contribuir com a organização e manutenção do Museu Telles Júnior (José Teles da Silva Júnior, fundador e primeiro Diretor-Presidente do GRUCALP) e da sua Galeria de Arte Zumbi; e preservação das tradições literárias palmarenses pela memória dos extintos Clube Literário dos Palmares e da Academia Palmarense de Letras;

VII – celebrar acordos, convênios e contratos com pessoas de direito público, privado, físicas, jurídicas, nacionais ou internacionais que contribuam com o alcance de suas finalidades; 

Parágrafo Único - O GRUCALP não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio; auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

 Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o GRUCALP observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

 Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito, a entidade cultural de serviços comunitários e sociais atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. 

   Capítulo II – DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES

 Art. 5º - O GRUCALP é constituído por número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, cor, posição social ou crenças, distribuídos nas seguintes categorias:

I – Fundadores: aqueles que assinaram a ata de sua constituição;

II – Ativos: membros componentes da Diretoria e Coordenadores de Órgãos Subsidiários;

III - Benfeitores: os que contribuírem com a Associação pela prestação de serviços, bens imateriais, ou para o seu patrimônio, com bens materiais de expressivo valor, conferido o título por deliberação do Conselho de Coordenação;

IV – Honorários: os que, por serviços relevantes prestados a Associação, a mesma queira homenagear, conferindo o título por deliberação da Diretoria;

V – Obreiros: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem associação e admitidas pela Diretoria nos Órgãos Subsidiários.

§1o. A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Diretoria, cabendo recurso da decisão à Assembléia Geral.

§2o. É critério para admissão no Grucalp estar de acordo com as finalidades do Grupo e ter disponibilidade para participar efetivamente de suas atividades e contribuições.

 

Art. 6º - São direitos dos sócios, quites com suas obrigações sociais:

I - votar e ser votado para os cargos eletivos;

II - votar nas Assembléias Gerais;

III – convocar Assembléia Geral, quando necessário, com, no mínimo, 1/5 dos associados;

IV – ter acesso a balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis do Grucalp;

V – denunciar casos de irregularidades nas Assembléias Gerais.

Art. 7º - São deveres dos associados:

I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II - acatar as decisões da Diretoria;

III – viabilizar as oportunidades individuais e coletivas por intermédio do Grucalp;

IV – zelar pelo nome do Grucalp;

V – Prestar ao Grucalp esclarecimentos relacionados às atividades desenvolvidas na prestação de serviços objeto da organização;

VI – Levar ao conhecimento da Diretoria e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a Lei e o Estatuto.

Art. 8º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

Art. 10 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios fundadores, ativos, obreiros e benfeitores em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 15 - A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

 Art. 16 – A Diretoria será constituída por seis Membros: Diretor(a)-Presidente, Adjunto(a) do (a) Diretor (a)-Presidente, Secretário(a), Adjunto (a) de Secretário (a), Tesoureiro(a),  e Relações Públicas.

Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, sendo vedada à reeleição consecutiva de um quinto.

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36 – O Grucalp poderá associar-se ou filiar-se a outras organizações ou redes de organizações, de base estadual, regional, nacional ou internacional, que busquem os mesmos objetivos a que se propõe, desde que autorizada pela Diretoria.

Art. 39 – O Grucalp adotará como símbolo “um círculo azul com dois concêntricos, alternadamente vermelho, amarelo e azul, simbolizando as cores primárias. No centro do círculo, um livro, com a legenda SUB LEGE LIBERTAS; sobre o livro uma bigorna, sintetizando: estudo e trabalho. Acima, ao lado esquerdo acima da bigorna, um olho raiado.”  Este símbolo constará num Estandarte do GRUCALP.  

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ESTATUTO REGISTRADO NO LIVRO A N.º 1 DE PESSOAS JURÍDICAS, ÀS FOLHAS 058 SOB O N.º 045, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1969, NAS NOTAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS RUBEM DE LIMA MACHADO. ATUALIZADO EM 10 DE JANEIRO DE 2005, COM REGISTRO NO LIVRO A-2 DE PESSOAS JURÍDICAS, ÀS FOLHAS 079V,  SOB N.º 134, NO REGISTRO DE IMÓVEIS E TÍTULOS E DOCUMENTOS DOS PALMARES.

Com adaptação à Constituição Federal e ao novo Código Civil Brasileiro, de acordo com a Lei Federal Número 10.838, de 30 de Janeiro de dois mil e quatro.

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